Introdução
É fácil perceber que misturar as contas pessoais e da empresa gera grandes impactos negativos no gerenciamento. Essa prática dificulta a organização e o controle das finanças empresariais, e, como diz o ditado, “o que não se mede, não se gerencia”. No entanto, além da perspectiva gerencial, existe outra razão de extrema importância que não pode ser negligenciada: o risco da desconsideração da personalidade jurídica!
Para uma melhor compreensão do que envolve o risco da desconsideração da personalidade jurídica, é fundamental explorarmos alguns conceitos:
Os Fundamentos: Princípio da Entidade e Personalidade Jurídica
O Princípio da Entidade (um princípio contábil) estabelece que o patrimônio da empresa não se confunde com os patrimônios pessoais dos seus sócios ou proprietários.
Em termos simples, isso significa que o patrimônio da empresa deve ser mantido separado do patrimônio pessoal dos sócios ou proprietários.
A importância do Princípio da Entidade deve ser compreendida junto com o conceito de Personalidade Jurídica, que é a ideia de que uma pessoa (seja ela física ou jurídica) tem a capacidade de adquirir direitos e contrair deveres na sociedade.
Em termos práticos, no contexto das empresas, a personalidade jurídica confere à sociedade uma existência distinta em relação aos seus sócios, tornando-a uma entidade jurídica independente e autônoma.
O Risco da Confusão Patrimonial e Desconsideração da Personalidade Jurídica
A grande questão reside no fato de que, se ocorrer confusão patrimonial entre os empreendedores e suas empresas (ou seja, se as contas pessoais e da empresa forem misturadas), em situações em que a empresa é responsabilizada por litígios, questões operacionais, disputas trabalhistas, inadimplência, entre outras, torna-se impossível separar a responsabilidade da empresa da responsabilidade dos sócios.
Isso ocorre porque, devido à confusão patrimonial, os sócios se beneficiam do patrimônio da empresa e, possivelmente, se beneficiam pessoalmente da irregularidade que levou à responsabilização da empresa.
É nesse contexto que o artigo 50 do Código Civil define que, em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pela confusão patrimonial, o juiz pode solicitar a desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa que os efeitos de certas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens pessoais dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, que foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Conclusão: Evitando Riscos e Garantindo Responsabilidade
Portanto, ao misturar as contas pessoais e da empresa, você estará criando um risco de graves consequências: a possibilidade de ser responsabilizado pessoalmente, com seu patrimônio pessoal, por litígios da empresa.
Não entendam mal, é importante ressaltar que a personalidade jurídica não é uma artimanha para que as empresas evitem suas responsabilidades. Pelo contrário, ela existe para proporcionar uma separação clara entre as esferas pessoal e empresarial.
Embora nem todas as empresas enfrentem problemas judiciais, todas estão sujeitas a riscos incontroláveis, chamados de riscos sistêmicos, que, quando ocorrem, podem resultar em desafios financeiros e legais. Portanto, manter a separação entre as finanças pessoais e empresariais é uma medida prudente para garantir a segurança tanto da empresa quanto dos seus proprietários, quando necessário.”
Autor: Iago Brígido de Oliveira Couto
Contador – UFMG
Especialista em Finanças e Controladoria – USP
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